Receita divulga regras para o Imposto de Renda 2013



A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 19, as regras do Imposto de Renda pessoa física de 2013, relativo ao ano de 2012. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Também está obrigado a prestar contas ao Leão quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet, mas a Receita permite também a entrega por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Não haverá entrega por formulário de papel. O contribuinte pode escolher declarar pelo modelo completo ou o simplificado. No simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos com saúde e educação, valores dedutíveis). O limite desse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Será possível trazer para a declaração os nomes de planos de saúde ou escolas que estavam listados no documento do ano passado

Como nos anos anteriores, o formulário estará disponível apenas no site da Receita Federal a partir do dia 1º de março até o dia 30 de abril, prazo final para a entrega. De acordo com levantamento da Receita, cerca de 616.569 declarações ficaram retidas na malha fina no ano passado. A omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha, com 426.201 declarações retidas, o que representa 69,12% do total. Como o cruzamento de dados é feito eletronicamente, agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital do contribuinte, é flagrado pela Receita. Veja as regras completas no site da Receita Federal.
Valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior

No IR de 2013, o limite do desconto na declaração simplificada é de R$ 14.542,60, ou 20% da renda tributável. O valor teve uma correção de 4,5% frente ao ano passado. Em 2012, o limite foi de R$ 13.916,36. No caso da dedução por dependentes, na declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012 para até R$ 1.974,72 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Compra de remédios não pode ser deduzida.

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, é de R$ 985,96. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 vigente no ano passado.

Em 2014, Receita vai fazer as contas pelo contribuinte

Em 2014, A Receita Federal vai facilitar a vida dos contribuintes. Na hora de acertar as contas com o Leão no ano que vem, os contribuintes que têm apenas uma fonte de renda e declaram Imposto de Renda por meio da declaração simplificada não serão mais obrigados a preencher o documento.

O próprio Fisco vai fazer as contas pela pessoa. O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até mesmo o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo pagamento pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pela sistemática tradicional.

Comunicação CRC/RN

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